quinta-feira, 4 de junho de 2020

QUEM NÃO REGISTRA NÃO É DONO !



Você já ouviu essa frase, "Quem não registra não é dono"? E para quem não sabe o que significa, aí vai a explicação. 
Ao adquirir um imóvel, não basta apenas que seja feito o contrato de compra e venda. Este contrato deve ser registrado no cartório competente.. O contrato de compra e venda é só o primeiro passo.

Caso você haja dessa forma, não atribuindo publicidade a esse ato com o registro,  esse contrato será transformado naquele famoso "contrato de gaveta" (no qual poderemos tratar deste assunto em outro tópico). Se você realiza a compra e não registra o título junto ao cartório competente, o alienante (quem lhe vendeu o imóvel) continuará sendo entendido como dono. E você continuará como mero possuidor. O que poderá lhe trazer diversos problemas e grandes dores de cabeça.

Conforme dispõe o Código Civil sobre o tema,

Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. §1º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como o dono do o imóvel.

Art. 1.227, que “os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por ato entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de imóveis dos referidos títulos.

A promessa de compra e venda,  só confere ao promitente comprador a expectativa do direito real de propriedade, gerando a obrigação, por parte do promitente vendedor, da posterior outorga da escritura definitiva, em caso de cumprimento das obrigações pactuadas.

Depois dessa explicação, espero que tenha ficado esclarecido quais os procedimentos que você deve tomar com seu imóvel. 😉

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