quinta-feira, 11 de junho de 2020

O QUE É CONTRATO DE GAVETA? VOCÊ CONHECE OS RISCOS?



O contrato de gaveta trata-se de uma venda realizada de forma particular, sem que tenha se dado qualquer tipo de publicidade, e sem o devido registro no Cartório de Registro de Imóveis. Ou até mesmo apenas com firmas reconhecidas das assinaturas, o que não garante a propriedade definitiva. 
Tal prática é muito comum, porém envolve riscos.

O contrato de gaveta ocorre entre o vendedor, que na maior parte dos casos, realizou um financiamento com o banco e o comprador, que adquire o imóvel financiado.
O vendedor permanece como proprietário, com seu nome vinculado ao financiamento bancário. E o comprador, adquirente, em contrato informal, realiza a este o pagamento das parcelas de seu financiamento, com apenas a promessa entre as partes, de que ao final de todo o pagamento realizado, o bem terá sua titularidade transferida a ele, e tornar-se-à portanto, o proprietário do bem envolvido.

Ocorre que, durante todo esse tempo a agência bancaria não está ciente dessa transação particular. Pois nesse caso, não houve uma transferência de dívida, no caso o financiamento ao novo comprador. 

O comprador, gaveteiro, será considerado apenas um possuidor direto do bem. 

Ao final de todo o financiamento, quando quitado, esse imóvel será transferido para o verdadeiro comprador, o que financiou diretamente com o banco.

Muitas vezes, devido as condições de quem as vezes não consegue financiar o bem diretamente  com o banco, esse negócio pode parecer bem vantajoso. Mas poderá lhe trazer grandes problemas.

À exemplos do que pode ocorrer :

1 - O vendedor vir a falecer, e esse bem que não foi devidamente transferido ao comprador, com o devido registro no Cartório de Imóveis, ir diretamente para o inventário dos herdeiros. Muitos bancos quitam esse imóvel com o falecimento do comprador;

2 - O bem ser utilizado para o pagamento de dívidas desse vendedor que tiver algum tipo de ação judicial em curso, como em caso de falência, para pagamento de seus credores;

3 - O vendedor agir de má-fé ao  final e pedir a retomada do bem, entre outros.

E para o vendedor, o risco de não ter os devidos tributos do imóvel pagos em dia, como IPTU, gás, água, luz, entre outros. Podendo vir a se tornar até mesmo dívida ativa, caso não faça o devido acompanhamento.


O reconhecimento de firmas dos contratos, poderá servir apenas como um tipo de provas para futuras ação judicial, caso venha ocorrer alguma desssas situações. Mas não lhe garante nada, se a decisão judicial lhe será favorável ao final.

O contrato de gaveta não tem validade jurídica e trata-se de uma transação irregular e até ilegal entre as partes. 

Porém , se optar ainda assim por esse tipo de transação, reconheça as firmas das assinaturas do pacto por escrito e guarde todos os recibos.
E esteja ciente de todos os riscos que esse negócio poderá lhe trazer.  

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