domingo, 24 de maio de 2020

Direito Real de laje. Você sabe o que é ?

DIREITO REAL DE LAJE. VOCÊ JÁ OUVIU FALAR?

O famoso "puxadinho" pode ser regularizado.


Sabemos da atual situação do Brasil na área imobiliária  onde há diversos imóveis irregulares. São estes advindos muitas vezes de construções realizadas em espaços cedidos por parentes, o casal que se instala nos fundos do imóvel dos sogros, construído acima do imóvel base de um familiar que cede aquele espaço, ou até mesmo subsolo. E que muitas vezes se gastam valores de investimentos nas referidas construções, acabamento, benfeitorias e sem a segurança e conhecimento de que poderá ter um dia o imóvel como seu e de forma regularizada. 

Muitos não sabem, mas é possível ter esse imóvel regularizado, o famoso "puxadinho". Tendo portanto direito a um proprietário, documentação como, escritura pública e registro. 

Esse imóvel, após ser devidamente regularizado, tornar-se-a totalmente individualizado do imóvel base, sobre o qual foi construído. 

O tema sobre a laje foi regularizado através da Medida Provisória nº 759, de 22 de dezembro de 2016, ao dispor sobre a regularização fundiária e urbana e consagrou um novo direito real que beneficia e muito as camadas de baixa renda. 

Está descrito no Título XI do Código Civil. Incluído pela Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe:


Art. 1.510-A, § 6º, do Código Civil. “§ 6º O titular da laje poderá ceder a superfície de sua construção para a instituição de um sucessivo direito real de laje, desde que haja autorização expressa dos titulares da construção-base e das demais lajes, respeitadas as posturas edilícias e urbanísticas vigentes.”

Ou seja, obtendo o interessado a autorização do titular da propriedade, dono do imóvel base, poderá tranquilamente registrar como dono, no Cartório de Registro de Imóveis, tal construção, em matrícula devidamente separada do imóvel principal, tornando-se assim, uma unidade autônoma. Podendo inclusive, desfrutar, usar e dispor de seu imóvel como dono, incluindo dá-lo como garantia. 

Desta forma também, como dono, responder por todos os encargos e tributos devidos que incidirem sobre o imóvel. 

O imóvel, como qualquer outro, deverá seguir o projeto urbanístico estabelecido pela Prefeitura do município onde foi construído. 

Observa-se ainda que, cabe ao titular da laje obrigações em comum com o proprietário da construção- base. Como manutenção das áreas e interesses comuns dos moradores, bem como institui o Código Civil:

Art. 1.510-C. Sem prejuízo, no que couber, das normas aplicáveis aos condomínios edilícios, para fins do direito real de laje, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes que sirvam a todo o edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum serão partilhadas entre o proprietário da construção-base e o titular da laje, na proporção que venha a ser estipulada em contrato. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)
§ 1o São partes que servem a todo o edifício: (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)
I - os alicerces, colunas, pilares, paredes-mestras e todas as partes restantes que constituam a estrutura do prédio; (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)
II - o telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso exclusivo do titular da laje; (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)
III - as instalações gerais de água, esgoto, eletricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes que sirvam a todo o edifício; e (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)
IV - em geral, as coisas que sejam afetadas ao uso de todo o edifício. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)
§ 2o É assegurado, em qualquer caso, o direito de qualquer interessado em promover reparações urgentes na construção na forma do parágrafo único do art. 249 deste Código. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)


COMO DEVO PROCEDER PARA REGULARIZAR ?
Primeiramente deve-se observar que a entrada do imóvel ao ser regularizado deve ser independente do imóvel principal.

Importante ainda que tenha o registro o imóvel original. 

Documentos necessários:

  • RG e CPF;
  • certidão de casamento ou óbito - em caso de viúvo(a);
  • número da inscrição do imóvel;
  • certidão da matrícula do imóvel (na qual há a averbação da nova construção).

Enfim, espero que as informações repassadas tenham auxiliado a esclarecer suas dúvidas. 

Orientando ainda que, busque um profissional advogado especializado e de sua confiança para acompanhá-lo nesse processo tão importante, de forma que lhe traga toda a segurança de um procedimento bem realizado. 

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Direito Imobiliário hoje
Por Dra. Simone Tavares
Advogada Especialista em Direito Imobiliário e Regularização de Imóveis