O habite-se é emitido pela Prefeitura, que atesta que ele está dentro dos parâmetros de segurança exigidos na construção ou reforma do imóvel pelo município.
O procedimento para a liberação do imóvel trata-se de vistoria realizada por uma engenheiro civil. Sem o habite-se não há a possibilidade de instalação de condomínio , nem mesmo a individualização da matrícula do imóvel perante o Cartório de Registro de imóveis. Tampouco será possível a entrega das chaves ao futuro proprietário.
O habite-se atesta que este imóvel é seguro para utilização, como por exemplo, as instalações elétricas.
Mesmo que receba habitualmente carnês de IPTU, água, luz , gás, entre outros, isso não atesta sua regularidade.
O imóvel que não possui habite-se trata-se de um imóvel irregular e sem a devida vistoria de segurança. Este imóvel também não pode ser objeto de financiamento bancário.
Por isso, atente-se a toda a documentação do bem antes de realizar a compra, e confirme se consta o habite-se averbado em sua matrícula. Inclusive, o proprietário de imóvel sem habite-se está sujeito a multa pela Prefeitura do município onde ele se encontra.
Por tudo isso, fique atento !
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