terça-feira, 2 de junho de 2020

O que é Habite-se ?



Seu nome técnico é "auto de conclusão de obra", popularmente conhecido como "habite-se".
 O habite-se é emitido pela Prefeitura, que atesta que ele está dentro dos parâmetros de segurança exigidos na construção ou reforma do imóvel pelo município. 

O procedimento para a liberação do imóvel trata-se de vistoria realizada por uma engenheiro civil.  Sem o habite-se não há a possibilidade de instalação de condomínio , nem mesmo a individualização da matrícula do imóvel perante o Cartório de Registro de imóveis. Tampouco será possível a entrega das chaves ao futuro proprietário. 

O habite-se atesta que este imóvel é seguro para utilização, como por exemplo, as instalações elétricas. 
Mesmo que receba habitualmente carnês de IPTU, água, luz , gás, entre outros, isso não atesta sua regularidade. 

O imóvel que não possui habite-se trata-se de um imóvel irregular e sem a devida vistoria de segurança. Este imóvel também não pode ser objeto de financiamento bancário.

Por isso, atente-se a toda a documentação do bem antes de realizar a compra, e confirme se consta o habite-se averbado em sua matrícula. Inclusive,  o proprietário de imóvel sem habite-se está sujeito a multa pela Prefeitura do município onde ele se encontra.
Por tudo isso, fique atento ! 


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